Olá futuros colegas do INSS! Vimos na aula sobre princípios da seguridade que não basta saber apenas quais são esses princípios, mas também o que cada um significa para não haver erros na hora de responder a questão. Essa mesma lógica vale para a aula de hoje sobre Princípios da Previdência Social.
Caso não tenham assistido a aula anterior sobre Classificação dos sistemas previdenciários - CNPS - INSS, clique aqui, e potencialize seus estudos aplicando seu conteúdo.
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Princ. da Prev. Social
Universalidade da cobertura e do atendimento
Uniformidade e equivalência na dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
Irredutibilidade no valor dos benefícios
Equidade na forma de participação no custeio
Diversidade da base de financiamento
Gestão quadripartite
Princ. da Prev. Social
Solidariedade
Precedência da Fonte de Custeio, Preexistência, Contrapartida, ou Antecedência da Fonte de Custeio
Orçamento Diferenciado
Todos da SEGURIDADE
Princ. da Prev. Social
Princípios implícitos exclusivos – CF88
Princ. Da contributividade
Princ. da Filiação obrigatória
Princ. Do equilíbrio financeiro e atuarial
Princ. da Prev. Social
Lei 8213/91 Art. 2º A
Previdência Social rege-se pelos
seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos
previdenciários; Exclusivo
Quanto mais segurados melhor.
Legislador – Administrador
Segurado Facultativo
Trabalhadores de baixa renda
Princ. da Prev. Social
Lei 8213/91 Art. 2º A
Previdência Social rege-se pelos
seguintes princípios e objetivos:
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços às populações urbanas e
rurais; (Razoabilidade)
III - seletividade
e distributividade na prestação dos benefícios; (ATENÇÃO: aqui não fala “serviços”)
Princ. da Prev. Social
IV - cálculo dos benefícios considerando-se
os salários-de contribuição corrigidos
monetariamente; (INPC)
Salário de contribuição = base de cálculo sobre o
qual incide uma alíquota (%)
Sem a correção havia
desfasamento dos valores pagos –últimos 12 meses
Princ. da Prev. Social
V - irredutibilidade do
valor dos benefícios de
forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
Valor REAL, além do nominal
(art. 201, §4°)
Art. 41-A.O valor dos benefícios em manutenção será reajustado,
anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo,pro rata, de
acordo com suas respectivas datas de início ou do último
reajustamento, com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor
- INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Princ. da Prev. Social
VI - valor
da renda mensal
dos benefícios substitutos
do salário-de contribuição ou do rendimento
do trabalho do segurado não inferior ao
do salário mínimo;
Cuidado – auxílio acidente e
salário família
Princ. da Prev. Social
VII - previdência complementar facultativa, custeada
por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da
gestão administrativa, com a
participação do
governo e da comunidade, em especial de trabalhadores
em atividade, empregadores
e aposentados. (Não há PENSIONISTAS)
Princ. da Prev. Social
IX - Automaticidade das Prestações
Quando a responsabilidade tributária pelo recolhimento
for das empresas tomadoras dos
serviços, o
que ocorre no
Brasil com os
segurados empregados,
trabalhadores avulsos e
contribuintes individuais prestadores
de serviços à pessoa jurídica.
não se aplica
às hipóteses em que
o próprio segurado
é responsável direto pelo pagamento
das contribuições previdenciárias
Não previsão legal expressa
Princ. da Prev. Social
X - Princípio do
Tempus Regit Actum a lei do tempo rege o ato
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