terça-feira, 12 de abril de 2016

Segurados do RGPS

Olá futuros colegas do INSS! 

Na aula de hoje iremos abordar um dos temas mais importantes de nossa matéria: Segurados do RGPS. Estudem com calma, prestando atenção nos detalhes, e bons estudos.

Caso não tenham assistido a aula anterior sobre Princípios da Previdência Social, clique aqui, e potencialize seus estudos aplicando seu conteúdo. 

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SEGURADOS DO  RGPS
● Obrigatórios –  Art. 11, 8213/91
● Quem exerce atividade remunerada no Brasil (regra)
– Princ. da territorialidade – Salvo previsão legal
● Salvo aqueles vinculados ao RPPS
– Servidores públicos efetivos e militares
● Facultativos
● Não exerce atividade remunerada 

SEGURADOS DO  RGPS
● Idade máxima
● Não há limite de idade para ingresso
● Idade mínima
● Regra gel – 16 anos – CF
● 14 anos – menor aprendiz
● 18 anos – trabalho noturno, perigoso ou
insalubre
● 18 anos – empregado doméstico

SEGURADOS DO  RGPS
● Obrigatórios
● Empregado;
● Empregado doméstico;
● Trabalhador avulso;
● Segurado especial;
● Contribuinte individual

SEGURADOS DO  RGPS
● Empregado
● Conceito mais amplo que no Dir. Tra
● Configuração  do vínculo de
emprego.
– remuneração,
– pessoalidade,
– subordinação
– habitualidade
– onerosidade

SEGURADOS DO  RGPS
● titular de cargo efetivo de ente
político
● que  não tenha regime próprio (ocorre
com muitos municípios) art. 12, da Lei
8.212/91 e do art. 10,§1°, RPS
● Servidor comissiona não ocupante
de cargo efetivo

SEGURADOS DO  RGPS
● Empregado (art. 11, I, da Lei 8.213/91)
● a)  aquele  que  presta  serviço  de
natureza  urbana  ou  rural  à
empresa,  em  caráter  não
eventual,  sob  sua  subordinação  e
mediante  remuneração,  inclusive
como  diretor empregado;
● Empregado CLT

SEGURADOS DO  RGPS
● menor aprendiz
● + 14 e -24 idade, salvo portador de
deficiência
● Aluno aprendiz
● Súmula  18  TNU  "prova  do  que  o  aluno
aprendiz  de  Escola  Técnica  Federal
recebia  remuneração,  mesmo  que
indireta,  à  conta  do  orçamento  da
União,  o  respectivo  tempo  de  serviço
pode  ser  computado  para  fins  de
aposentadoria  previdenciária” 

SEGURADOS DO  RGPS
● b)  aquele  que,  contratado  por
empresa  de  trabalho  temporário,
definida  em  legislação  específica,
presta  serviço  para  atender  a
necessidade  transitória  de
substituição  de  pessoal  regular  e
permanente  ou  a  acréscimo
extraordinário  de  serviços  de
outras empresas;

SEGURADOS DO  RGPS
● não  poderá  ter  prazo  superior  a
três  meses,  prorrogável,  na  forma
do  artigo  9°,  I,  letra  "b  ",  do
RPS

SEGURADOS DO  RGPS
● c)  o  brasileiro  ou  estrangeiro
domiciliado  e  contratado  no  Brasil
para  trabalhar  como  empregado
em  sucursal  ou  agência  de
empresa nacional no exterior;
● 1ª Exceção a territorialidade

SEGURADOS DO  RGPS
● d)  aquele  que  presta  serviço  no
Brasil  a  missão  diplomática  ou  a
repartição  consular  de  carreira
estrangeira  e  a  órgãos  a  ela
subordinados,  ou  a  membros  dessas
missões  e  repartições,  excluídos  o
não-brasileiro  sem  residência
permanente  no  Brasil  e  o  brasileiro
amparado  pela  legislação
previdenciária  do  país  da  respectiva
missão  diplomática  ou  repartição
consular; 2ª Exceção a territorialidade

SEGURADOS DO  RGPS
● e)  o  brasileiro  civil  que  trabalha
para  a  União,  no  exterior,  em
organismos  oficiais  brasileiros  ou
internacionais  dos  quais  o  Brasil
seja membro  efetivo,  ainda  que  lá
domiciliado  e  contratado,  salvo  se
segurado  na  forma  da  legislação
vigente  do  país  do  domicílio;  3ª
Exceção a territorialidade

SEGURADOS DO  RGPS
● f)  o  brasileiro  ou  estrangeiro
domiciliado  e  contratado  no  Brasil
para  trabalhar  como  empregado
em  empresa  domiciliada  no
exterior ,  cuja  maioria  do  capital
votante  pertença  a  empresa
brasileira  de  capital  nacional;  4ª
Exceção a territorialidade

SEGURADOS DO  RGPS
● g)  o  servidor  público  ocupante  de
cargo  em  comissão,  sem  vínculo
efetivo  com  a  União,  Autarquias,
inclusive  em  regime  especial,  e
Fundações Públicas Federais;
● Servidor  temporário,  sem  concurso,
desde1993

SEGURADOS DO  RGPS
●  Art.  40§13,  CF  -  Ao  servidor
ocupante,  exclusivamente,  de  cargo
em  comissão  declarado  em  lei  de
livre  nomeação  e  exoneração  bem
como  de  outro  cargo  temporário  ou  de
emprego  público,  aplica-se  o  regime
geral  de previdência  social.
● (Em todas as esferas de governo)
● Inclusive o servidor efetivo sem RPPS

SEGURADOS DO  RGPS
●  h)  o  exercente  de  mandato  eletivo
federal,  estadual  ou  municipal,  desde
que  não  vinculado  a  regime  próprio
de  previdência  social;”(SUSPENSO
PELA   RESOLUÇÃO  26/2005,  DO
SENADO) Lei  9.506/97 (ordinária)
● lei  criar  figura  nova  de  segurado
obrigatório  da  previdência  social  –
Inconstitucional
● exercente  de  mandato  eletivo  =  ente
político e não trabalhador

SEGURADOS DO  RGPS
●  j)  o  exercente  de  mandato  eletivo
federal,  estadual  ou  municipal,  desde
que  não  vinculado  a  regime  próprio
de  previdência social; (Incluído pela Lei
10.887/2004 - Ordinária)
● A  CF já havia sido alterada pela EC20/98
● Trabalhador e demais segurados

SEGURADOS DO  RGPS
●  i)  o  empregado  de  organismo  oficial
internacional  ou  estrangeiro  em
funcionamento  no  Brasil,  salvo
quando  coberto  por  regime  próprio
de  previdência social;
● 5ª Exceção a territorialidade

SEGURADOS DO  RGPS
●  Empregado  doméstico,  art.  11,  II,
8.213/91:
● II  -  como  empregado  doméstico:
aquele  que  presta  serviço  de  natureza
contínua  a  pessoa  ou  família,  no
âmbito  residencial  desta,  em
atividades sem fins lucrativos;
● 3 dias por semana
● Empregador – pessoas naturais

SEGURADOS DO  RGPS
●  Empregado  doméstico,  art.  11,  II,
8.213/91:
● II  -  como  empregado  doméstico:
aquele  que  presta  serviço  de  natureza
contínua  a  pessoa  ou  família,  no
âmbito  residencial  desta,  em
atividades sem fins lucrativos;
● 3 dias por semana
● Empregador – pessoas naturais

SEGURADOS DO  RGPS
●  LC  150/2015,  ao  empregado
doméstico,  assim  considerado  aquele
que  presta  serviços  de  forma  contínua,
subordinada,  onerosa  e  pessoal  e  de
finalidade  não  lucrativa  à  pessoa  ou  à
família,  no  âmbito  residencial  destas,
por  mais  de  2  (dois)  dias  por
semana,  aplica-se  o  disposto  nesta
Lei.

SEGURADOS DO  RGPS
● Idade mínima – 18 anos
●  EC72/2003  –  Dec.  6481/2008  –
Convenção 182 OIT
● Art.  24,  8212/91,  Parágrafo  único.    Presentes  os
elementos  da  relação  de  emprego  doméstico,  o
empregador  doméstico  não  poderá  contratar
microempreendedor individual de que trata o art.
18-A   da  Lei  Complementar  nº  123,  de  14  de
dezembro  de  2006,  sob  pena  de  ficar  sujeito  a
todas  as  obrigações  dela  decorrentes,  inclusive
trabalhistas, tributárias e previdenciárias. 

SEGURADOS DO  RGPS
● O  empregado  de  condomínio
residencial  não  é  considerado
segurado empregado doméstico
● Porteiros e zeladores 

SEGURADOS DO  RGPS
● Trabalhador  avulso,  art.  11,  VI,
8.213/91:
● VI  -  como  trabalhador  avulso:  quem
presta,  a  diversas  empresas,  sem
vínculo  empregatício,  serviço  de
natureza  urbana  ou  rural  definidos  no
Regulamento. ( = CI)
● art.  9º,  VI,  3.048/99,  é  o  trabalhador
sindicalizado  ou  não,  que  presta
serviço  por  intermédio  de  órgão  gestor
de  mão-de-obra  ou  do  sindicato  da
categoria.

SEGURADOS DO  RGPS
● Intermediação*** o diferencia do CI
● Espécies de Trabalhador  avulso
● Portuário
– intermediação  obrigatória  do  OGMO,  assim
conceituados  na  alínea  "a"  do  inciso  VI  do
art. 9° do RPS
● Não portuário
– Intermediação do sindicato da categoria

SEGURADOS DO  RGPS
● Segurado  especial, art.  11,  VII, 8.213/91:
● Espécies de Segurado  especial
● Produtor rural
● Pescador artesanal
● VII  –  como  segurado  especial:  a  pessoa
física  residente  no  imóvel  rural  ou  em
aglomerado  urbano  ou  rural  próximo  a
ele  que,  individualmente  ou  em  regime
de  economia  familiar ,  ainda  que  com  o
auxílio  eventual  de  terceiros,  na  condição
de:

SEGURADOS DO  RGPS
● 3048/99,  art.  9°§5
º
:  Entende-se
como  regime  de  economia  familiar  a
atividade  em  que  o  trabalho  dos
membros  da  família  é  indispensável  à
própria  subsistência  e  ao
desenvolvimento  socioeconômico  do
núcleo  familiar  e  é  exercido  em
condições  de  mútua  dependência  e
colaboração,  sem  a  utilização  de
empregados permanentes.

SEGURADOS DO  RGPS
● 82013/91§7°O  grupo  familiar  poderá
utilizar-se  de  empregados  contratados
por  prazo  determinado  ou  de  trabalhador
de  que  trata  a  alínea  g  do  inciso  V  do
caput,  à  razão  de  no  máximo  120  (cento
e  vinte)  pessoas  por  dia  no  ano  civil,
em  períodos  corridos  ou intercalados  ou,
ainda,  por  tempo  equivalente  em  horas  de
trabalho,  não  sendo  computado  nesse
prazo  o  período  de  afastamento  em
decorrência  da  percepção  de  auxíliodoença.

SEGURADOS DO  RGPS
● a)  produtor,  seja  proprietário,  usufrutuário,
possuidor ,  assentado,  parceiro  ou
meeiro  outorgados,  comodatário  ou
arrendatário rurais, que explore atividade:
● 1.  agropecuária  em  área  de  até  4
(quatro) módulos fiscais; (após 23.06.2008)
● 2.  de  seringueiro  ou  extrativista  vegetal
que  exerça  suas  atividades  nos  termos
do  inciso  XII  do  caput  do  art.  2°9.985,  de
18  de  julho  de  2000,  e  faça  dessas
atividades o principal meio de vida;

SEGURADOS DO  RGPS
● b)  pescador  artesanal  ou  a  este  assemelhado
que  faça  da  pesca  profissão  habitual  ou
principal meio de vida; art. 9, §14, RPS
● Peso do barco
● era  de  6  toneladas  de  arqueação  bruta  (barco  próprio)
ou  10  toneladas  (barco  de  parceiro  outorgado
exclusivamente).
● Agora  o  peso  da  embarcação  foi  elevado  para  até
20  toneladas  pelo  Decreto  8.424/2015,  que  se
refere  à  embarcação  de  pequeno  porte,  definida
pela Lei de Pesca e  Aquicultura (Lei 11.959/2009).
● Se  a  embarcação  for  de  médio  (acima  de  20)  ou
grande  porte  (igual  ou  superior  a  100  toneladas),
o  pescador  será  contribuinte individual

SEGURADOS DO  RGPS
● c)  cônjuge  ou  companheiro,  bem
como  filho  maior  de  16  (dezesseis)
anos de idade ou a este equiparado,
do  segurado  de  que  tratam  as
alíneas  a  e  b  deste  inciso,  que,
comprovadamente,  tenham
participação  ativa  nas  atividades
rurais  ou  pesqueiras  artesanais,
respectivamente,  do  grupo  familiar .
(agosto 2015)

SEGURADOS DO  RGPS
● §  14-A.  Considera-se  assemelhado
ao  pescador  artesanal  aquele  que
realiza  atividade  de  apoio  à  pesca
artesanal,  exercendo  trabalhos  de
confecção  e  de  reparos  de  artes  e
petrechos  de  pesca  e  de  reparos
em  embarcações  de  pequeno  porte
ou  atuando  no  processamento  do
produto da pesca artesanal.

SEGURADOS DO  RGPS
● 8213/919  §12.  A   participação  do  segurado
especial  em    sociedade  empresária,  em  sociedade
simples,    como  empresário  individual  ou  como
titular  de  empresa  individual  de  responsabilidade
limitada  (EIRELE)  de  objeto  ou  âmbito  agrícola,
agroindustrial  ou  agroturístico,  considerada
microempresa  (no  Simples)  nos  termos  da  Lei
Complementar  n°123,  de  14  de  dezembro  de
2006,  não  o  exclui  de  tal  categoria
previdenciária,  desde  que,  mantido  o  exercício
da  sua  atividade  rural  na  forma  do  inciso  VII  do
caput  e  do  §  1°,  a  pessoa  jurídica  componha-se
apenas  de  segurados  de  igual  natureza  e
sedie-se  no  mesmo  Município  ou  em  Município
limítrofe  àquele  em  que  eles  desenvolvam  suas
atividades.  (Incluído  pela Lei nº 12.873, de 2013)

SEGURADOS DO  RGPS
● 82013/91§  8°Não  descaracteriza  a
condição  de segurado especial:
● I  –  a  outorga,  por  meio  de  contrato
escrito  de  parceria,  meação  ou
comodato,  de  até  50%  (cinqüenta
por  cento)  de  imóvel  rural  cuja
área  total  não  seja  superior  a  4
(quatro)  módulos  fiscais,  desde  que
outorgante  e  outorgado  continuem  a
exercer  a  respectiva  atividade,
individualmente  ou  em  regime  de
economia familiar;

SEGURADOS DO  RGPS
● II  –  a  exploração  da  atividade
turística  da  propriedade  rural,
inclusive  com  hospedagem,  por  não
mais  de  120  (cento  e  vinte)  dias
ao ano;
● III  –  a  participação  em  plano  de
previdência  complementar  instituído
por  entidade  classista  a  que  seja
associado  em  razão  da  condição  de
trabalhador  rural  ou  de  produtor  rural
em regime de economia familiar; e 
  
SEGURADOS DO  RGPS
● IV  –  ser  beneficiário  ou  fazer  parte
de  grupo  familiar  que  tem  algum
componente  que  seja  beneficiário  de
programa  assistencial  oficial  de
governo; 
● V  –  a  utilização  pelo  próprio  grupo
familiar,  na  exploração  da  atividade,
de  processo  de  beneficiamento  ou
industrialização artesanal,  na  forma  do
§  11 do art.  25,  8.212/91
– Não incide IPI

SEGURADOS DO  RGPS
● VI  –  a  associação  em  cooperativa
agropecuária  ou  de  crédito  rural  (a
partir de 05/11/2015) ; e
● VII  -  a  incidência  do  Imposto  Sobre
Produtos Industrializados  -  IPI  sobre
o  produto  das  atividades
desenvolvidas nos termos do § 12.
– Exceção a incidência de IPI

SEGURADOS DO  RGPS
● Fontes  de  renda  e  outras  atividades
que  não  retiram  a  qualidade  de
segurado especial
● 8213/91§  9°-  Não  é  segurado  especial
o  membro  de  grupo  familiar  que  possuir
outra  fonte  de  rendimento,  exceto  se
decorrente de:

SEGURADOS DO  RGPS
● I  –  benefício  de  pensão  por  morte,
auxílio  acidente  ou  auxílio-reclusão,
cujo  valor  não  supere  o  do  menor
benefício    de  prestação  continuada  da
Previdência  Social;  (Texto  de  x
realidade)
●   II  –  benefício  previdenciário  pela
participação  em  plano  de
previdência  complementar  instituído
nos  termos  do  inciso  IV  (III)  do  §
8°deste artigo;

SEGURADOS DO  RGPS
● III  –  exercício  de  atividade
remunerada  em  período  não  superior
a  120  (cento  e  vinte)  dias,  corridos
ou  intercalados,  no  ano  civil,
observado  o  disposto  no  §  13  do
art.  12 , 8.212/91;
● Recolhe  como  empregado  –  ficção
jurídica
● IV  –  exercício  de  mandato  eletivo
de dirigente  sindical de organização da
categoria de trabalhadores rurais;

SEGURADOS DO  RGPS
● V  –  exercício  de  mandato  de
vereador  do  Município  em  que
desenvolve  a  atividade  rural  ou
de  dirigente  de  cooperativa  rural
constituída,  exclusivamente,  por
segurados  especiais,  observado  o
disposto  no  §  13,  art.  12  da  Lei
n°8.212/91;
● Recolhe  como  empregado  –  ficção
jurídica

SEGURADOS DO  RGPS
● VI  –  parceria  ou  meação  outorgada  na
forma  e  condições  estabelecidas  no  inciso
I do § 8°deste artigo;
● VII  –  atividade  artesanal  desenvolvida
com  matéria-prima  produzida  pelo
respectivo  grupo  familiar,  podendo  ser
utilizada matéria prima de outra origem,
● desde  que  a  renda  mensal  obtida  na
atividade  não  exceda  ao  menor
benefício  de  prestação  continuada  da
Previdência  Social;  até $ mínimo

SEGURADOS DO  RGPS
● VIII  –  atividade  artística,  desde
que  em  valor  mensal  inferior  ao
menor  benefício  de  prestação
continuada da Previdência Social.
● Menor que o $ mínimo

SEGURADOS DO  RGPS
● Contribuinte  individual
(art.  11,  V,  8.213/91):
● Antigos  empresários,
trabalhadores  autônomos  e
equiparados
● Categoria “coringa”
● Norma aberta

SEGURADOS DO  RGPS
● a)  a  pessoa  física,  proprietária  ou  não,
que  explora  atividade  agropecuária,  a
qualquer  título,  em  caráter  permanente
ou  temporário,  em  área  superior  a  4
(quatro)  módulos  fiscais;  ou,  quando  em
área  igual  ou  inferior  a  4  (quatro)
módulos  fiscais  ou  atividade  pesqueira,
com  auxílio  de  empregados  ou  por
intermédio  de  prepostos;  ou  ainda  nas
hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;
● §10 - Outras fontes de rentimento
● §11  -  Se  enquadrar  em  outra  categoria  ou
se filiar a outro regime

SEGURADOS DO  RGPS
● b)  a  pessoa  física,  proprietária  ou
não,  que  explora  atividade  de
extração  mineral  -  garimpo,  em
caráter  permanente  ou  temporário,
diretamente  ou  por  intermédio  de
prepostos,  com  ou  sem  o  auxílio
de  empregados,  utilizados  a
qualquer  título,  ainda  que  de  forma
não contínua;

SEGURADOS DO  RGPS
● c)  o  ministro  de  confissão
religiosa  e  o  membro  de
instituto  de  vida  consagrada,
de  congregação  ou  de  ordem
religiosa;
● Padre, pastores ou equiparados

SEGURADOS DO  RGPS
● d) Revogado.
● e)  o  brasileiro  civil  que  trabalha  no
exterior  para  organismo  oficial
internacional  do  qual  o  Brasil  é
membro  efetivo,  ainda  que  lá
domiciliado  e  contratado,  salvo
quando  coberto  por  regime  próprio  de
previdência social;
● 6ª Exceção a territorialidade
● Único  caso  que  não  é  segurado
empregado

SEGURADOS DO  RGPS
● f) o  titular de firma  individual urbana ou
rural,  o  diretor  ***não***  empregado
e  o  membro  de  conselho  de
administração  de  sociedade anônima,
o  sócio  solidário,  o  sócio  de
indústria,  o  sócio  gerente  e  o  sócio
cotista  que  recebam  remuneração
decorrente  de  seu  trabalho  em
empresa  urbana  ou  rural,
● Participação  nos  lucros  2x  ao  ano,  ou
prolabore não contam

SEGURADOS DO  RGPS
● e  o  associado  eleito  para
cargo  de  direção  em
cooperativa,  associação  ou
entidade  de  qualquer  natureza
ou finalidade,
● (dono da empresa)

SEGURADOS DO  RGPS
● bem  como  o  síndico  ou
administrador  eleito  para
exercer  atividade  de  direção
condominial,  desde  que
recebam remuneração;
● A  remuneração pode ser: (STJ)
● Direta – Recebe $
● Indireta – não paga condomínio

SEGURADOS DO  RGPS
● g)  quem  presta  serviço  de
natureza  urbana  ou  rural,  em
caráter  eventual,  a  uma  ou
mais  empresas,  sem  relação  de
emprego;
● CI que trabalha para PJ
● Exatamente  como  o  previsto  para  o  trabalhador
avulso  no  art.  11,  VII,  8213/91  –  diferencia-se
pela intermediação

SEGURADOS DO  RGPS
● h)  a  pessoa  física  que  exerce,
por  conta  própria,  atividade
econômica  de  natureza  urbana,
com fins lucrativos ou não;
● (autônomo)

SEGURADOS DO  RGPS
● Outras  hipóteses  de  enquadramento  como
CI – art. 9º, inciso V e §15, RPS
● cooperado  de  cooperativa  de  produção
que,  nesta  condição,  presta  serviço  à
sociedade  cooperativa  mediante
remuneração  ajustada  ao  trabalho
executado
● Cooperados  de  trabalho  –  associado  de
cooperativa  de  trabalho  –  PJ  sem  fins
lucrativos – presta serviços
● Cooperado  de  produção  -  associado  de
cooperativa de produção – produz bens
● Trabalham sem vínculo empregatício

SEGURADOS DO  RGPS
● Micro  Empreendedor  Individual  -MEI  de  que  tratam  os  arts.  18-A
e  18-C  da  Lei  Complementar  nº
123,  de  14  de  dezembro  de  2006,
que  opte  pelo  recolhimento  dos
impostos  e  contribuições
abrangidos  pelo  Simples  Nacional
em valores fixos mensais;
● Renda máxima anual de R$ 60.000,00
● Apenas um empregado

SEGURADOS DO  RGPS
● notário  ou  tabelião  e  o  oficial
de  registros  ou  registrador,  titular
de  cartório,  que  detêm  a
delegação  do  exercício  da
atividade  notarial  e  de  registro,
não  remunerados  pelos  cofres
públicos,  admitidos  a  partir  de
21  de novembro de 1994

SEGURADOS DO  RGPS
● do  médico  residente  de  que  trata  a  Lei  nº
6.932, de 7 de julho de 1981;
● do  bolsista  da  Fundação  Nacional  do
Exército contratado na forma da Lei 6.855/80;
● do  árbitro  e  seus  auxiliares  que  atuam  em
conformidade  com  a  Lei  nº  9.615,  de  24
de março de 1998;
● do  membro  de  conselho  tutelar  de  que
trata  o  art.  132  da  Lei  nº  8.069,  de  13  de  julho
de  1990,  quando  remunerado  (Estatuto  da
criança e do adolescente)
● Se  não  remunerado,  não  é  segurado  obrigatório,  podendo
contribuir como facultativo

SEGURADOS DO  RGPS
● Artigo 11, Lei 8.213/91: 4º
● O  dirigente  sindical  mantém,
durante  o  exercício  do  mandato
eletivo, o mesmo enquadramento
no  Regime  Geral  de  Previdência
Social-RGPS  de  antes  da
investidura.

SEGURADOS DO  RGPS
● SEGURADOS  FACULTATIVOS  DO
RGPS –  Art. 13, LEI 8213/91.
● Segurados  obrigatórios  não  poder
ser ao mesmo tempo facultativos
● É  segurado  facultativo  o  maior  de  14
(quatorze)  anos  (atenção)  que  se  filiar
ao  Regime  Geral  de  Previdência  Social,
mediante  contribuição,  desde  que  não
incluído  nas  disposições  do  art.  11  (não
exerce atividade laborativa remunerada).

SEGURADOS DO  RGPS
● Maior de 14 anos
● lei de 1991 – 8212 e 8213
● No  RPS  de  1999,  regra  geral,  16
anos
● Obs.  Responda  conforme  a
pergunta
– De  acordo  com  a  lei  8212  e  8213  =
14 anos
– Se nada falar = 16 anos

SEGURADOS DO  RGPS
● rol  exemplificativo:  Artigo  11, §1º, do RPS.
● I - a dona-de-casa;
● II  -  o  síndico  de  condomínio,  quando  não
remunerado;
● III - o estudante;
● IV  -  o  brasileiro  que  acompanha  cônjuge  que
presta serviço no exterior;
● V  -  aquele  que  deixou  de  ser  segurado
obrigatório da previdência social;
● VI  -  o  membro  de  conselho  tutelar  de  que  trata  o
art.  132  da  Lei  nº  8.069,  de  13  de  julho  de  1990,
quando  não  esteja  vinculado  a  qualquer  regime  de
previdência social; (o não remunerado)

SEGURADOS DO  RGPS
● VII  -  o  bolsista  e  o  estagiário  que  prestam  serviços  a
empresa  de  acordo  com  a  Lei  nº  6.494,  de  7  de
dezembro de 1977;
● Se a lei for descumprida – Segurado empregado
● VIII  -  o  bolsista  que  se  dedique  em  tempo  integral  a
pesquisa,  curso  de  especialização,  pós-graduação,
mestrado  ou  doutorado,  no  Brasil  ou  no  exterior,
desde  que  não  esteja  vinculado  a  qualquer  regime
de  previdência social;
● IX-  o  presidiário  que  não  exerce  atividade
remunerada  nem  esteja  vinculado  a  qualquer  regime  de
previdência social;
● X-  o  brasileiro  residente  ou  domiciliado  no  exterior ,
salvo  se  filiado  a  regime  previdenciário  de  país  com
o  qual  o  Brasil mantenha acordo internacional; e

SEGURADOS DO  RGPS
● XI-  o  segurado  recolhido  à  prisão
sob  regime  fechado  ou  semiaberto,  que,  nesta  condição,
preste  serviço,  dentro  ou  fora
da  unidade  penal, a uma ou mais
empresas,  com  ou  sem
intermediação  da  organização
carcerária  ou  entidade  afim,  ou
que  exerce  atividade  artesanal
por  conta  própria  (inserido  pelo
Decreto 7.054/2009).

SEGURADOS DO  RGPS
● Art.  201§  5º,  CF ,  É  vedada  a
filiação  ao  regime  geral  de
previdência  social,  na  qualidade
de  segurado  facultativo,  de
pessoa  participante  de  regime
próprio de previdência.
● Única  exceção  –  servidor  RPPS  em  licença
sem remuneração que o regime não permita a
continuação  dos  recolhimentos  nessa
condição

SEGURADOS DO  RGPS
● 8213/91  -  Art.  12.  O  servidor  civil
ocupante  de  cargo efetivo ou o  militar da
União, dos Estados, do Distrito Federal ou
dos  Municípios,  bem  como  o  das
respectivas  autarquias  e  fundações, são
excluídos  do  Regime  Geral  de
Previdência  Social  consubstanciado
nesta  Lei,  desde  que  amparados  por
regime  próprio  de  previdência  social.
(Redação  dada  pela  Lei  nº  9.876,  de
26.11.99)
● Salvo se não houver RPPS

SEGURADOS DO  RGPS
● §  1°Caso  o  servidor  ou  o
militar  venham  a  exercer ,
concomitantemente,  uma  ou
mais  atividades  abrangidas
pelo  Regime  Geral  de
Previdência  Social,  tornar-seão  segurados  obrigatórios  em
relação a essas atividades

SEGURADOS DO  RGPS
● §  2°Caso  o  servidor  ou  o  militar,
amparados  por  regime  próprio
de  previdência  social,  sejam
requisitados  para  outro  órgão
ou  entidade  cujo  regime
previdenciário  não  permita  a
filiação,  nessa  condição,
permanecerão  vinculados  ao
regime  de  origem,  obedecidas  as
regras  que  cada  ente  estabeleça
acerca  de  sua contribuição.

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