segunda-feira, 18 de abril de 2016

Simulado n°2

Olá futuros colegas do INSS! 

Na aula iremos revisar os temas já estudados com um simulado de 80 questões. 
E aqui vai algumas dicas:
1# Se puder, imprima;
2# Responda sem assistir ao gabarito comentado;
3# Caso considere que a questão esta errada, destaque a parte onde acredita que se encontra o erro, para depois confrontar com o gabarito comentado;
4# Revise os temas que te deixaram com dúvida ou que você tenha errado;

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21 - A lei deve dispor sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem com o a coleta, o processamento e a transfusão de sangue e seus derivados, permitindo-se a comercialização para o exterior.

22 - A  seletividade  e  a  distributividade  dos  benefícios  e  dos  serviços  da  seguridade social  referem-se  à  capacidade  individual  contributiva  dos  possíveis beneficiários,  que  determina  a  aptidão  para  usufruírem  prestações  da seguridade  social.


23 - O  princípio  da  distributividade da  Seguridade  Social  significa  que,  independente  do  montante arrecadado em determinada região,  os benefícios serão concedidos e  os serviços  prestados, se devidos. Assim, ainda que uma  região do país  não arrecade receita suficiente  para  o  pagamento  de  benefícios  ali  devidos, esses serão  concedidos,  na forma  da lei.

24 - Em  virtude  do  princípio  da equidade  na forma  de participação  no custeio, é  possível,  no  âmbito  do regime geral  de previdência  social  (RGPS),  a  estipulação  de alíquotas  de contribuição social diferenciadas,  de acordo com  as  diferentes capacidades contributivas

25 - Um  dos  objetivos  fixa dos  pela  CF  para  a seguridade social é o  caráter democrático  e  descentralizado  da  administração,  mediante  gestão  quadripartite,  com  a  participação  exclusiva  dos trabalhadores,  dos  empregadores,  dos  aposentados e  dos  pensionistas nos  órgãos colegiados.

26 - O Brasil só veio a conhecer verdadeiras regras de caráter geral em matéria de previdência social no século XX. Antes, apesar de haver previsão constitucional a respeito do tema, apenas em diplomas isolados aparecia alguma forma de proteção contra infortúnios.

27 - Com base no princípio constitucional da solidariedade,  o  legislador  poderá  garantir  prioridade  a  determinadas prestações  a  serem  garantidas ao  beneficiário  do sistema de seguridade social.

28 - Até a década de 50 do século XX, a previdência social brasileira caracterizava-se pela existência de institutos previdenciários distintos que atendiam a diferentes setores da economia.

29 - A  administração  da seguridade  social  possui  caráter  democrático  mediante  gestão  quadripartite,  com  a  participação  dos trabalhadores,  dos  empregadores,  dos aposentados e  do governo nos órgãos colegiados.

30 - Ressalva das as situações excepcionais de força  maior devidamente  comprovadas,  nenhum  benefício  ou serviço pode  ser  instituído,  majorado  ou  estendido  a  categorias  de  segurados sem a  correspondente fonte de custeio.

31 - A Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente.

32 - Antes do Decreto Legislativo n. 4.682, de 24/1/1923, conhecido como Lei Eloy Chaves, não existia nenhuma legislação em matéria previdenciária no Brasil. Por esse motivo, o dia 24 de janeiro é considerado oficialmente o dia da previdência social.

33 - De acordo com  norma  constitucional, nenhum  benefício  ou  serviço  da  seguridade  social  poderá  ser  criado, majorado  ou  estendido  sem  a  correspondente  fonte  de custeio  total. Tal regra  aplica-se  à  previdência social  e  aos  planos  privados.

34 - Além das contribuições sociais, a seguridade social conta com outras receitas. Sendo que não constituem outras receitas da seguridade social os valores correspondentes a sessenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

35 - A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.o 4.682/1923, considerada o marco da Previdência Social no Brasil, criou as caixas de aposentadoria e pensões das empresas de estradas de ferro, sendo esse sistema mantido e administrado pelo Estado.

36 - A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio: contribuição dos trabalhadores, dos empregadores e do poder público.


37 - Constituem outras receitas da Seguridade Social, as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens, as multas, a atualização monetária e os juros moratórios, bem como a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros.

38 - É possível a instituição de outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social além daquelas previstas na CF, desde que por lei complementar.

39 - A CF veda a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários para a realização de despesas outras que não as decorrentes do pagamento de benefícios do RGPS.

40 - As contribuições sociais incidem sobre as aposentadorias e pensões concedidas no RGPS.

41 - As  contribuições  sociais apenas são exigíveis  depois  de transcorridos  noventa  dias da vigência  da  lei  que as tenha instituído  ou  majorado.

42 -  As  leis que  criam as contribui­ções  que financiam a  seguridade  social devem observar  o  chamado princípio  da  anterioridade  nonagesimal, isto  é, somente  podem ser exigidas após  decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído  ou  modificado. Além  disso,  tais  normas  não  podem  ser cobradas no  mesmo exercício financeiro  em que forem  publicadas.

43 -  Uma  norma legal que ape­nas  altere o  prazo de recolhimento das contribuições sociais destinadas à previdência social  não se sujeitará  ao  princípio  da  anterioridade.


44 -  O  Conselho  Nacional  de Previdência Social - CNPS possui como membros,  dentre  outros,  nove representantes  da  sociedade civil.  Os membros  do CNPS  e  seus respectivos  suplentes  serão  nomeados pelo Presidente  da  República,  tendo  os  representantes titu­lares  da  sociedade  civil  mandato  de  2  anos,  podendo  ser reconduzidos, de imediato,  uma única  vez.

45 - O  CNPS terá, dentre os seus membros, seis representantes do Governo  Federal. 

46 - Os membros do CNPS e  seus  respectivos suplentes serão  nomeados  pelo  Presidente  da República. 

47 - Os  membros do  CNPS  representantes  titulares  da sociedade  civil  terão  mandato  de  2 (dois) anos, vedada a  recondução.

48 - O CNPS  reunir-se-á,  ordinariamente, duas  vezes  por  mês,  por convocação  de  seu  Presidente.

49 - Com pete  ao  Conselho  Nacional de Previdência  Social,  órgão  superior de deliberação colegiada, apreciar  e aprovar as propostas orçamentárias da  previdência  social,  antes  de sua  consolidação  na  proposta  orçamen­tária  da seguridade social.

50 - o  INSS,  autarquia  federal,  resultou  da  fusão  das  autarquias lAPAS  e  INAMPS.

51 - A previdência social observará como princípios e diretrizes, dentre outros, o acesso universal e igualitário, valor da renda mensal dos benefícios, substitutos d o salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao salário mínimo; preservação do valor real dos benefícios; e participação da iniciativa privada, obedecidos os preceitos constitucionais.


52 - Entre os princípios da previdência social enumerados na CF incluem-se a universalidade da cobertura e do atendimento; a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; e a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

53 - A seletividade  e  distributividade das  pres­tações é  princípio  que  se reporta  precipuamente ao legislador,  impondo­-lhe que, na conformação legal  dos planos de benefícios e serviços, sejam priorizadas  as  maiores  necessidades  sociais.

54 - Pelo  princípio  da  seletividade ,  alguns  benefícios  só  podem ser deferidos  aos segurados e  outros  só  podem ser concedidos aos  de­pendentes.

55 - O valor mensal dos benefícios que, eventualmente, substituam o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho não poderá ser inferior a um salário mínimo. Esse princípio da seguridade social brasileira tem aplicação tanto na assistência quanto na previdência social, sendo excepcionado apenas na área de saúde, pois esta não possui prestações continuadas pagas em espécie.
·      
       A previdência social é regida por princípios que foram consolidados na Lei 8.212/1991. Entre esses princípios, encontra-se o princípio:

56 - do cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de contribuição nominais.

57 - da preservação do valor real dos benefícios.

58 - da previdência complementar facultativa, custeada por parcela das contribuições sociais previdenciárias.

59 - da universalidade de participação nos planos previdenciários, independentemente de contribuição.

60 - do valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário- de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, superior ao valor do salário mínimo.

61 - De acordo com a CF, nenhum benefício pago pela previdência social pode ter valor inferior a um salário mínimo.
·         
       A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

62 - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

63 -Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, em pregadores e aposentados.

64 - Cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente.

65 - Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real.

66 - A concessão de benefício, ainda que não conste prova do pagamento de contribuições previdenciárias, é possível no Regime Geral de Previdência Social, em relação a segurados empregados e contribuintes individuais prestadores de serviço a pessoas jurídicas

67 - É possível afirmar que “a concessão de benefício, ainda que não conste prova do pagamento de contribuições previdenciárias, é possível no Regime Geral de Previdência Social, em relação a segurados empregados e contribuintes individuais prestadores de serviço a pessoas jurídicas” tem fundamento no princípio da automaticidade das prestações.

68 - Matias é militar da União e sua mulher, Catarina, é militar do Estado de São Paulo. Nestes casos, em regra, de acordo com a Lei no 8.212/91 a penas Matias é excluído do Regi me Geral de Previdência Social consubstanciado na referida lei, independentemente do amparo por regime próprio de previdência social.

69 - O aposenta d o pelo RGPS que voltar a exercer atividade alcançada por esse regime será segurado obrigatório em relação a essa atividade e ficará sujeito às contribuições legais para custeio da seguridade social.

70 - É segurado obrigatório d a previdência social na qualidade de empregado aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados ou a membros dessas missões e repartições, ainda que o prestador desse tipo de serviço seja estrangeiro sem residência permanente no Brasil.

71 - É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado obrigatório, de pessoa participante de regime próprio de previdência, ainda que servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

72 - O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social.

73 - Para a caracterização de segurado especial, considera-se regime de economia familiar a atividade laboral dos membros de uma família e, ainda, que a referida atividade seja indispensável à subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e exercida em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. O exercício de atividade remunera da por um membro da família, ainda que urbana, não descaracteriza a condição de segura d o especial.

74 - Em respeito ao critério objetivo, o simples fato de um imóvel ser superior a um módulo rural afasta a qualificação do proprietário desse imóvel com o segurado especial, ainda que ele o explore em regime de economia familiar


75 - Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural afasta, por si só , a qualificação de seu proprietário com o segurado especial, ainda que comprovada, nos autos, a exploração em regime de economia familiar.

76 - Considere que Pedro explore, individualmente, em sua propriedade rural, atividade de produtor agropecuário em área contínua equivalente a 3 módulos fiscais, em região d o Pantanal matogrossense, e que, durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro de cada ano, explore atividade turística na mesma propriedade, fornecendo hospedagem rústica. Nessa situação, Pedro é considerado segurado especial.

77 - De acordo com a Lei no 8 . 213/91, não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO, se decorrente de benefício d e aposentadoria em decorrência da idade, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

78 – O recebimento de benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de  prestação continuada da Previdência Social não retira do segurado especial esta qualidade

79 - Em razão de não conseguir emprego em sua cidade natal, Paulo recolheu suas economias e dirigiu-se para o estado de Rondônia, a fim de trabalhar, por 3 meses, no garimpo de diamantes, em área demarcada como reserva indígena. Ao chegar àquele esta do, comprou os equipamentos necessários, contratou dois ajudantes e deu início às atividades. Nessa situação, é correto afirmar que Paulo é segura do obrigatório da previdência social, como contribuinte individual, enquanto seus ajudantes são segurados obrigatórios na condição de empregados.

80 – João explora diretamente atividade de extração mineral - garimpo - em caráter temporário e de forma não contínua. Nessa situação, considerando a legislação previdenciária em vigor, João é considerado segurado especial da Previdência Social.

81 – Não é segurado da Previdência Social, exceto o sócio gerente que recebe distribuição de lucros de sua empresa.

82 - Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de Empregado

83 - O segurado especial que exerce a sua atividade como seringueiro tem como limite à exploração de sua atividade a área de até 4 módulos fiscais.

84 - De acordo com a lei 8.212/91, considera-se empresa ou equiparada,  firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, desde que tenha finalidade lucrativa.

85 – De acordo com a legislação previdenciária, a menor idade possível para um segurado se filiar é 14 anos de idade.

86 – Não é considerado dependente do segurado(a) o menor sob guarda.

87 - De acordo com o Regulamento da Previdência Social, para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo 1 documento.

88 - Sobre os segurados e seus dependentes no Regime Geral de Previdência Social, É segurado contribuinte individual o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

89 - É segurado facultativo o maior de 12 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não seja um segurado obrigatório.

90 – Não é considerado segurado empregado o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

91 - É segurado especial o produtor rural agropecuário que explore atividade campesina sem empregados permanentes e que a fazenda tenha área total de 5 módulos fiscais.

92 - No que concerne aos dependentes dos segurados, o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, não necessitando provar a dependência econômica, que é legalmente presumida.

93 - Um pescador que não possua empregados e que exerça a sua atividade por conta própria para subsistência com um barco cem 18 AB (arqueação bruta) será segurado especial.

94 - Um produtor rural enquadrado como segurado especial perderá esta qualidade caso se filie a uma associação de crédito rural.

95 - Considera-se assemelhado ao pescador artesanal aquele que realiza atividade de apoio à pesca artesanal, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal.

96 - José, segurado especial, se associou a cooperativa de crédito rural para viabilizar o financiamento de sua produção rural. Nesta situação, José ficará excluído da condição de segurado especial, pois somente lhe é permitida a vinculação à cooperativa de crédito agropecuária.


97 - Diego, 30 anos, e Leo 20 anos, desempregado, são irmãos órfãos e moram juntos, cabendo a Diego o sustento do irmão, vez que trabalha como gerente de uma loja de venda de sapatos. Diego não é casado e nem tem filhos. Já Leo se casou há um ano com Júlia, que também não trabalha. Caso Diego faleça o seu irmão terá direito ao benefício de pensão por morte.

98 - Diferentemente do empregado que exige a não eventualidade para caracterização da relação de emprego, para caracterização do segurado como empregado doméstico é necessário que ele atenda ao requisito da continuidade.  Apesar de a lei até hoje não ter definido o conceito de continuidade, a jurisprudência já firmou posicionamento de que contínuo é o trabalho exercido a partir de três dias por semana.

99 - François Barnout, francês que vivia no Brasil há 1 O anos trabalhando como empregado, foi contratado pela ONU para trabalhar no escritório deste organismo em Zurique. Na situação narrada, François é segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual, enquanto estiver prestando serviços para a ONU.

100 - Roboalto é professor de educação física de uma escola privada e, como segunda atividade, é árbitro de futebol do quadro da Confederação Brasileira de Futebol- CBF. Nesta situação, Roboalto possui dupla filiação ao RGPS, sendo empregado em relação ao vínculo com a escola e contribuinte individual, em relação ao vínculo com a CBF.

21 e 41 c 61 e 81 c
22 e 42 e 62 e 82 c
23 c 43 c 63 e 83 e
24 c 44 c 64 e 84 e
25 e 45 c 65 c 85 c
26 c 46 c 66 c 86 c
27 e 47 e 67 c 87 e
28 c 48 e 68 e 88 c
29 c 49 c 69 c 89 e
30 e 50 e 70 e 90 c
31 e 51 e 71 e 91 e
32 e 52 e 72 e 92 e
33 e 53 c 73 c 93 c
34 c 54 c 74 e 94 e
35 e 55 e 75 e 95 c
36 c 56 e 76 c 96 e
37 c 57 c 77 e 97 e
38 c 58 e 78 c 98 e
39 c 59 e 79 e 99 e
40 e 60 e 80 e 100 c











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