Olá futuros colegas do INSS!
Na aula iremos revisar os temas já estudados com um simulado de 80 questões.
E aqui vai algumas dicas:
1# Se puder, imprima;
2# Responda sem assistir ao gabarito comentado;
3# Caso considere que a questão esta errada, destaque a parte onde acredita que se encontra o erro, para depois confrontar com o gabarito comentado;
4# Revise os temas que te deixaram com dúvida ou que você tenha errado;
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21 - A lei deve dispor sobre as
condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e
substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem com o
a coleta, o processamento e a transfusão de sangue e seus derivados, permitindo-se
a comercialização para o exterior.
22 - A seletividade
e a distributividade dos
benefícios e dos
serviços da seguridade social referem-se
à capacidade individual
contributiva dos possíveis beneficiários, que
determina a aptidão
para usufruírem prestações
da seguridade social.
23 - O princípio
da distributividade da Seguridade
Social significa que,
independente do montante arrecadado em determinada
região, os benefícios serão concedidos
e os serviços prestados, se devidos. Assim, ainda que
uma região do país não arrecade receita suficiente para o pagamento
de benefícios ali
devidos, esses serão
concedidos, na forma da lei.
24 - Em virtude
do princípio da equidade
na forma de participação no custeio, é
possível, no âmbito
do regime geral de
previdência social (RGPS),
a estipulação de alíquotas
de contribuição social diferenciadas,
de acordo com as diferentes capacidades contributivas
25 - Um dos
objetivos fixa dos pela CF para a
seguridade social é o caráter
democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão
quadripartite, com a
participação exclusiva dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e
dos pensionistas nos órgãos colegiados.
26 - O Brasil só veio a conhecer
verdadeiras regras de caráter geral em matéria de previdência social no século
XX. Antes, apesar de haver previsão constitucional a respeito do tema, apenas
em diplomas isolados aparecia alguma forma de proteção contra infortúnios.
27 - Com base no princípio
constitucional da solidariedade, o legislador
poderá garantir prioridade
a determinadas prestações a
serem garantidas ao beneficiário
do sistema de seguridade social.
28 - Até a década de 50 do século
XX, a previdência social brasileira caracterizava-se pela existência de
institutos previdenciários distintos que atendiam a diferentes setores da
economia.
29 - A administração
da seguridade social possui
caráter democrático mediante
gestão quadripartite, com
a participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados
e do governo nos órgãos colegiados.
30 - Ressalva das as situações
excepcionais de força maior
devidamente comprovadas, nenhum
benefício ou serviço pode ser
instituído, majorado ou
estendido a categorias
de segurados sem a correspondente fonte de custeio.
31 - A Previdência Social pode
ser dada gratuitamente à população rural carente.
32 - Antes do Decreto Legislativo
n. 4.682, de 24/1/1923, conhecido como Lei Eloy Chaves, não existia nenhuma
legislação em matéria previdenciária no Brasil. Por esse motivo, o dia 24 de
janeiro é considerado oficialmente o dia da previdência social.
33 - De acordo com norma
constitucional, nenhum
benefício ou serviço
da seguridade social
poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a
correspondente fonte de custeio
total. Tal regra aplica-se à
previdência social e aos
planos privados.
34 - Além das contribuições
sociais, a seguridade social conta com outras receitas. Sendo que não
constituem outras receitas da seguridade social os valores correspondentes a
sessenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
35 - A Lei Eloy Chaves (Decreto
Legislativo n.o 4.682/1923, considerada o marco da Previdência Social no
Brasil, criou as caixas de aposentadoria e pensões das empresas de estradas de
ferro, sendo esse sistema mantido e administrado pelo Estado.
36 - A Constituição de 1934 foi a
primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio:
contribuição dos trabalhadores, dos empregadores e do poder público.
37 - Constituem outras receitas
da Seguridade Social, as receitas provenientes de prestação de outros serviços
e de fornecimento ou arrendamento de bens, as multas, a atualização monetária e
os juros moratórios, bem como a remuneração recebida por serviços de
arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros.
38 - É possível a instituição de
outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade
social além daquelas previstas na CF, desde que por lei complementar.
39 - A CF veda a utilização de
recursos provenientes das contribuições sociais incidentes sobre a folha de
salários para a realização de despesas outras que não as decorrentes do
pagamento de benefícios do RGPS.
40 - As contribuições sociais
incidem sobre as aposentadorias e pensões concedidas no RGPS.
41 - As contribuições
sociais apenas são exigíveis
depois de transcorridos noventa
dias da vigência da lei
que as tenha instituído ou majorado.
42 - As
leis que criam as contribuições que financiam a seguridade
social devem observar o chamado princípio da
anterioridade nonagesimal,
isto é, somente podem ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação
da lei que as houver instituído ou modificado. Além disso,
tais normas não
podem ser cobradas no mesmo exercício financeiro em que forem
publicadas.
43 - Uma
norma legal que apenas altere
o prazo de recolhimento das
contribuições sociais destinadas à previdência social não se sujeitará ao
princípio da anterioridade.
44 - O
Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS possui como
membros, dentre outros,
nove representantes da sociedade civil. Os membros
do CNPS e seus respectivos suplentes
serão nomeados pelo
Presidente da República,
tendo os representantes titulares da
sociedade civil mandato
de 2 anos,
podendo ser reconduzidos, de
imediato, uma única vez.
45 - O CNPS terá, dentre os seus membros, seis
representantes do Governo Federal.
46 - Os membros do CNPS e seus
respectivos suplentes serão
nomeados pelo Presidente
da República.
47 - Os membros do
CNPS representantes titulares
da sociedade civil terão
mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
48 - O CNPS reunir-se-á,
ordinariamente, duas vezes por
mês, por convocação de
seu Presidente.
49 - Com pete ao
Conselho Nacional de
Previdência Social, órgão
superior de deliberação colegiada, apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência
social, antes de sua
consolidação na proposta
orçamentária da seguridade
social.
50 - o INSS,
autarquia federal, resultou
da fusão das
autarquias lAPAS e INAMPS.
51 - A previdência social
observará como princípios e diretrizes, dentre outros, o acesso universal e
igualitário, valor da renda mensal dos benefícios, substitutos d o
salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior
ao salário mínimo; preservação do valor real dos benefícios; e participação da
iniciativa privada, obedecidos os preceitos constitucionais.
52 - Entre os princípios
da previdência social enumerados na CF incluem-se a universalidade da cobertura
e do atendimento; a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais; e a descentralização, com direção única em cada
esfera de governo.
53 - A seletividade e
distributividade das prestações
é princípio que se
reporta precipuamente ao
legislador, impondo-lhe que, na
conformação legal dos planos de
benefícios e serviços, sejam priorizadas
as maiores necessidades
sociais.
54 - Pelo princípio
da seletividade , alguns
benefícios só podem ser deferidos aos segurados e outros
só podem ser concedidos aos dependentes.
55 - O valor mensal dos
benefícios que, eventualmente, substituam o salário de contribuição ou o
rendimento do trabalho não poderá ser inferior a um salário mínimo. Esse
princípio da seguridade social brasileira tem aplicação tanto na assistência
quanto na previdência social, sendo excepcionado apenas na área de saúde, pois
esta não possui prestações continuadas pagas em espécie.
·
A previdência social é regida por princípios que
foram consolidados na Lei 8.212/1991. Entre esses princípios, encontra-se o
princípio:
56 - do cálculo dos benefícios
considerando-se os salários-de contribuição nominais.
57 - da preservação do valor real
dos benefícios.
58 - da previdência complementar
facultativa, custeada por parcela das contribuições sociais previdenciárias.
59 - da universalidade de
participação nos planos previdenciários, independentemente de contribuição.
60 - do valor da renda mensal dos
benefícios, substitutos do salário- de-contribuição ou do rendimento do
trabalho do segurado, superior ao valor do salário mínimo.
61 - De acordo com a CF, nenhum
benefício pago pela previdência social pode ter valor inferior a um salário
mínimo.
·
A Previdência Social rege-se pelos seguintes
princípios e objetivos:
62 - Uniformidade e equivalência
dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
63 -Caráter democrático e
descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da
comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, em pregadores e
aposentados.
64 - Cálculo dos benefícios
considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente.
65 - Irredutibilidade do valor
dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real.
66 - A concessão de benefício,
ainda que não conste prova do pagamento de contribuições previdenciárias, é
possível no Regime Geral de Previdência Social, em relação a segurados
empregados e contribuintes individuais prestadores de serviço a pessoas
jurídicas
67 - É possível afirmar que “a
concessão de benefício, ainda que não conste prova do pagamento de
contribuições previdenciárias, é possível no Regime Geral de Previdência
Social, em relação a segurados empregados e contribuintes individuais
prestadores de serviço a pessoas jurídicas” tem fundamento no princípio da
automaticidade das prestações.
68 - Matias é militar da União e
sua mulher, Catarina, é militar do Estado de São Paulo. Nestes casos, em regra,
de acordo com a Lei no 8.212/91 a penas Matias é excluído do Regi me Geral de
Previdência Social consubstanciado na referida lei, independentemente do amparo
por regime próprio de previdência social.
69 - O aposenta d o pelo RGPS que
voltar a exercer atividade alcançada por esse regime será segurado obrigatório
em relação a essa atividade e ficará sujeito às contribuições legais para
custeio da seguridade social.
70 - É segurado obrigatório d a
previdência social na qualidade de empregado aquele que presta serviço no
Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e
a órgãos a ela subordinados ou a membros dessas missões e repartições, ainda
que o prestador desse tipo de serviço seja estrangeiro sem residência
permanente no Brasil.
71 - É vedada a filiação ao RGPS,
na qualidade de segurado obrigatório, de pessoa participante de regime próprio
de previdência, ainda que servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração
72 - O exercente de mandato
eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência
social como empregado, ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência
social.
73 - Para a caracterização de
segurado especial, considera-se regime de economia familiar a atividade laboral
dos membros de uma família e, ainda, que a referida atividade seja
indispensável à subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo
familiar e exercida em condições de mútua dependência e colaboração, sem a
utilização de empregados permanentes. O exercício de atividade remunera da por
um membro da família, ainda que urbana, não descaracteriza a condição de segura
d o especial.
74 - Em respeito ao critério
objetivo, o simples fato de um imóvel ser superior a um módulo rural afasta a
qualificação do proprietário desse imóvel com o segurado especial, ainda que
ele o explore em regime de economia familiar
75 - Tratando-se de demanda
previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural afasta, por si
só , a qualificação de seu proprietário com o segurado especial, ainda que
comprovada, nos autos, a exploração em regime de economia familiar.
76 - Considere que Pedro explore,
individualmente, em sua propriedade rural, atividade de produtor agropecuário
em área contínua equivalente a 3 módulos fiscais, em região d o Pantanal
matogrossense, e que, durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro de cada
ano, explore atividade turística na mesma propriedade, fornecendo hospedagem
rústica. Nessa situação, Pedro é considerado segurado especial.
77 - De acordo com a Lei no 8 .
213/91, não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra
fonte de rendimento, EXCETO, se decorrente de benefício d e aposentadoria em
decorrência da idade, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação
continuada da Previdência Social.
78 – O recebimento de benefício
de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não
supere o do menor benefício de prestação
continuada da Previdência Social não retira do segurado especial esta qualidade
79 - Em razão de não conseguir
emprego em sua cidade natal, Paulo recolheu suas economias e dirigiu-se para o
estado de Rondônia, a fim de trabalhar, por 3 meses, no garimpo de diamantes,
em área demarcada como reserva indígena. Ao chegar àquele esta do, comprou os
equipamentos necessários, contratou dois ajudantes e deu início às atividades.
Nessa situação, é correto afirmar que Paulo é segura do obrigatório da
previdência social, como contribuinte individual, enquanto seus ajudantes são
segurados obrigatórios na condição de empregados.
80 – João explora diretamente
atividade de extração mineral - garimpo - em caráter temporário e de forma não
contínua. Nessa situação, considerando a legislação previdenciária em vigor,
João é considerado segurado especial da Previdência Social.
81 – Não é segurado da
Previdência Social, exceto o sócio gerente que recebe distribuição de lucros de
sua empresa.
82 - Aquele que presta serviço no
Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e
a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições,
excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro
amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão
diplomática ou repartição consular é segurado obrigatório da previdência social
na qualidade de Empregado
83 - O segurado especial que
exerce a sua atividade como seringueiro tem como limite à exploração de sua
atividade a área de até 4 módulos fiscais.
84 - De acordo com a lei
8.212/91, considera-se empresa ou equiparada,
firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica
urbana ou rural, desde que tenha finalidade lucrativa.
85 – De acordo com a legislação
previdenciária, a menor idade possível para um segurado se filiar é 14 anos de
idade.
86 – Não é considerado dependente
do segurado(a) o menor sob guarda.
87 - De acordo com o Regulamento
da Previdência Social, para comprovação do vínculo e da dependência econômica,
conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo 1 documento.
88 - Sobre os segurados e seus
dependentes no Regime Geral de Previdência Social, É segurado contribuinte
individual o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial
internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e
contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência
social.
89 - É segurado facultativo o
maior de 12 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante
contribuição, desde que não seja um segurado obrigatório.
90 – Não é considerado segurado
empregado o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida
consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
91 - É segurado especial o
produtor rural agropecuário que explore atividade campesina sem empregados
permanentes e que a fazenda tenha área total de 5 módulos fiscais.
92 - No que concerne aos
dependentes dos segurados, o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho,
não necessitando provar a dependência econômica, que é legalmente presumida.
93 - Um pescador que não possua
empregados e que exerça a sua atividade por conta própria para subsistência com
um barco cem 18 AB (arqueação bruta) será segurado especial.
94 - Um produtor rural enquadrado
como segurado especial perderá esta qualidade caso se filie a uma associação de
crédito rural.
95 - Considera-se assemelhado ao
pescador artesanal aquele que realiza atividade de apoio à pesca artesanal,
exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e
de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do
produto da pesca artesanal.
96 - José, segurado especial, se
associou a cooperativa de crédito rural para viabilizar o financiamento de sua
produção rural. Nesta situação, José ficará excluído da condição de segurado
especial, pois somente lhe é permitida a vinculação à cooperativa de crédito
agropecuária.
97 - Diego, 30 anos, e Leo
20 anos, desempregado, são irmãos órfãos e moram juntos, cabendo a Diego o
sustento do irmão, vez que trabalha como gerente de uma loja de venda de
sapatos. Diego não é casado e nem tem filhos. Já Leo se casou há um ano com
Júlia, que também não trabalha. Caso Diego faleça o seu irmão terá direito ao
benefício de pensão por morte.
98 - Diferentemente do empregado
que exige a não eventualidade para caracterização da relação de emprego, para
caracterização do segurado como empregado doméstico é necessário que ele atenda
ao requisito da continuidade. Apesar de
a lei até hoje não ter definido o conceito de continuidade, a jurisprudência já
firmou posicionamento de que contínuo é o trabalho exercido a partir de três
dias por semana.
99 - François Barnout, francês
que vivia no Brasil há 1 O anos trabalhando como empregado, foi contratado pela
ONU para trabalhar no escritório deste organismo em Zurique. Na situação
narrada, François é segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte
individual, enquanto estiver prestando serviços para a ONU.
100 - Roboalto é professor de
educação física de uma escola privada e, como segunda atividade, é árbitro de
futebol do quadro da Confederação Brasileira de Futebol- CBF. Nesta situação,
Roboalto possui dupla filiação ao RGPS, sendo empregado em relação ao vínculo
com a escola e contribuinte individual, em relação ao vínculo com a CBF.
| 21 | e | 41 | c | 61 | e | 81 | c | |||
| 22 | e | 42 | e | 62 | e | 82 | c | |||
| 23 | c | 43 | c | 63 | e | 83 | e | |||
| 24 | c | 44 | c | 64 | e | 84 | e | |||
| 25 | e | 45 | c | 65 | c | 85 | c | |||
| 26 | c | 46 | c | 66 | c | 86 | c | |||
| 27 | e | 47 | e | 67 | c | 87 | e | |||
| 28 | c | 48 | e | 68 | e | 88 | c | |||
| 29 | c | 49 | c | 69 | c | 89 | e | |||
| 30 | e | 50 | e | 70 | e | 90 | c | |||
| 31 | e | 51 | e | 71 | e | 91 | e | |||
| 32 | e | 52 | e | 72 | e | 92 | e | |||
| 33 | e | 53 | c | 73 | c | 93 | c | |||
| 34 | c | 54 | c | 74 | e | 94 | e | |||
| 35 | e | 55 | e | 75 | e | 95 | c | |||
| 36 | c | 56 | e | 76 | c | 96 | e | |||
| 37 | c | 57 | c | 77 | e | 97 | e | |||
| 38 | c | 58 | e | 78 | c | 98 | e | |||
| 39 | c | 59 | e | 79 | e | 99 | e | |||
| 40 | e | 60 | e | 80 | e | 100 | c |

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