Olá futuros colegas do INSS! Encerrando a análise dos artigos constitucionais básicos a respeito da Seguridade Social (Previdência, Assistência Social e Saúde - "PAS") a aula de hoje traz a Previdência na Constituição de 1988, sendo este estudo introdutório para que o estudante possa ter uma noção geral sobre o tema.
Caso não tenham assistido a aula anterior sobre Saúde e Assistência Social na Constituição de 88clique aqui, e potencialize seus estudos aplicando seu conteúdo.
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Previdência Social na CF88
Dispositivos para revisão
Características
Caráter contributivo
Sentido amplo (objetivo) “p”revidência “s”ocial
Planos básicos e complementares, públicos e privados
Art. 201 CF88, previdência dos trabalhadores em
geral
Leis 8.212/91, 8.213/91 e Decreto 3.048/99);
Gerenciado pela união através do MPS
Público – 50 milhões de de segurados
RPPS – Regime Próprio de Previdência Social
Art. 40 CF88, previdência dos servidores públicos efetivos e militares
Leis 9.717/98 e 10.887/2004.
PSSC – Plano de Seguridade Social dos Congressistas
Lei 9506/97
Art. 201. A previdência social será organizada sob a
forma de regime geral, de caráter contributivo e
de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial, e atenderá, nos termos da
lei, a:
Planos previdenciários básicos
Art. 201. A previdência social (sentido estrito -
RGPS) será organizada sob a
forma de regime geral,
de caráter contributivo e de filiação obrigatória,
Princípios implícitos
Princ. Da contributividade - “contri.
presumidas”
Princ. da Filiação obrigatória – Ati. Labo.
Remunerada Intervenção do Estado
Social, visando proteção
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial,
Princ. Do equilíbrio financeiro e atuarial
Financeiro = hoje
Atuarial = futuro (estatísticas matemáticas)
e atenderá, nos termos da lei, a:
Rol exemplificativo
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e
idade avançada;
II - proteção à maternidade,
especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
8213/91 – Art. 9, § 1o O Regime Geral de
Previdência Social -
RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de
desemprego involuntário, objeto de lei
específica, e de
aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da
Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos
segurados de baixa renda; (Seletividade)
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e
dependentes, observado o disposto no § 2º.
Previdência complementar
Gerenciada pela iniciativa privada
Art. 202. O regime de previdência privada, de
caráter complementar
e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral
de previdência social, será facultativo,
baseado na constituição de reservas que
garantam o benefício contratado, e
regulado por lei complementar.
Previdência complementar
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar
não substitui renda
e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral
de previdência social,
contrato
seráfacultativo,
baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado,
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